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Clube Real Card Benefícios

Cartão

BRONZE

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Anuidade

R$ 418,80

ESTATUTO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS  REAL CARD FIDELIDADE

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

ART. 1º- O Clube de Benefícios REAL CARD FIDELIDADE, fundado em 10 de outubro de 2022, é uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, com duração ilimitada e sede em Sobradinho, Quadra 39, Lote 10, Brasília-DF, que se rege pelo presente estatuto, podendo ser criadas subsedes quando e onde se fizerem necessárias.

 

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

 

O CLUBE REAL CARD FIDELIDADE tem por objetivo oferecer aos seus sócios filiados, produtos e serviços da área de saúde odontológica, através de parcerias público privadas que tragam vantagens competitivas e ganhos financeiros aos membros fundadores efetivos e a todos os seus filiados, podendo ser pessoas físicas ou juridicas.

 

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE

 

São órgãos permanentes do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE:

 

a)  Assembléia Geral;

 

b)  Conselho Diretor;

 

c)  Diretoria Executiva;

 

d)  Conselho Fiscal.

 

 

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

ART. 1º - A Assembléia Geral é a instância soberana do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE.

 

ART. 2º - A Assembléia Geral será constituída por dois representantes de cada sócio efetivo do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE, por estes indicados dentre o seu quadro associativo.

 

§ 1º. Os dois sócios beneficiários, por sócio efetivo, que constituirão a Assembléia Geral, deverão estar quites com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos.

 

§ 2º. A indicação dos integrantes da Assembléia Geral, de responsabilidade de cada sócio efetivo, deverá se dar até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião.

 

ART. 3 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez a cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela maioria absoluta do Conselho Diretor, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por qualquer dos sócios efetivos quites com as obrigações sociais.

 

Parágrafo Único - O Edital de convocação para a Assembléia Geral deverá conter a data, hora, local e pauta prevista da reunião e será encaminhado aos seus integrantes por meio seguro e passível de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, para as Assembléias Ordinárias e de no mínimo 03 (três) dias para as Extraordinárias.

 

ART. 4 - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus sócios efetivos e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com a maioria absoluta dos/as membros do Conselho Diretor e, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios efetivos quites com suas obrigações sociais.

 

ART. 5 - Compete à Assembléia Geral:

 

I  - formular as diretrizes políticas de atuação da entidade;

 

II  contribuir para a definição do programa de trabalho anual;

 

III eleger, dentre os seus integrantes, os membros do Conselho Fiscal;

 

IV   – aprovar ou não o parecer do Conselho Fiscal relativo à prestação de contas e o Relatório anual do Conselho Diretor;

 

V  – aprovar o ingresso de novos sócios, admitidos por deliberação do Conselho Diretor, e deliberar sobre eventuais impugnações;

 

VI    - deliberar sobre propostas de reforma estatutária apresentadas pelo Conselho Diretor ou qualquer dos sócios;

 

VII  – dissolver a entidade, nos termos do parágrafo único deste artigo; VIII destituir os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

IX  - delegar poderes ao Conselho Diretor para suprir os casos omissos neste estatuto;

 

X   – aprovar a criação e o encerramento de unidades regionais, regulamentando seu funcionamento.

 

Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos dos incisos VI, VII e VIII, que serão tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

 

 

 

 

 

SEÇÃO II - DO CONSELHO DIRETOR

 

ART. 6 - O Conselho Diretor é a instância de direção do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE nos intervalos das assembléias, sendo composto pelos presidentes de cada um dos sócios efetivos, ou por outro sócio beneficiário por eles designado e com poderes para representar a entidade no Conselho.

 

ART. 7 - Compete ao Conselho Diretor:

 

I    eleger, entre os membros do Conselho, o Diretor Geral e, entre os sócios beneficiários, os demais membros da Diretoria Executiva;

 

II   - estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Associação e das diretrizes políticas formuladas pela Assembléia Geral;

 

III  - orientar a implementação do programa de trabalho bianual definido pela Assembléia Geral Ordinária;

 

IV  - elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório de sua gestão;

 

V  - deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias e providenciar sua realização;

 

VI - deliberar sobre os pontos omissos no presente estatuto, ad referendum da Assembléia Geral;

 

VII  - deliberar sobre o ingresso de novos sócios e eventuais impugnações, submetendo sua decisão à Assembléia Geral, que só poderá recusar o ingresso na hipótese de contrariedade ao estatuto social;

 

VIII  - praticar e tomar providências relativas ao processo eleitoral para os membros da Diretoria Executiva;

 

IX  - propor à Assembléia Geral acréscimos e alterações para a reforma do estatuto do

CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE.

 

ART. 8 - O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo à Diretoria Executiva convocá-lo por meio seguro e passível de comprovação, informando a data, hora, local e pauta da reunião.

 

§1º - A convocação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita com antecedência mínima de 3 (três) dias.

 

§2º - A reunião do Conselho Diretor será instalada com a presença da maioria absoluta de seus/suas membros e suas deliberações serão tomadas por maioria simples.

 

§3º - As reuniões extraordinárias do Conselho Diretor deverão ser convocadas:

 

a)  pela Diretoria Executiva;

 

b)  pela maioria absoluta do Conselho Diretor;

 

c)  pelo Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

ART. 9 - A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Geral e três Diretores – Administrativo e Financeiro, de Convênios, de Comunicação e Jurídico –, cujo prazo de gestão será coincidente com o dos membros do Conselho Diretor.

 

§ 1º. Os Diretores serão escolhidos pelo Conselho Diretor, dentre os sócios beneficiários do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE, em chapa única formada com o candidato a Diretor Geral, tendo período de gestão igual ao deste.

 

§ 2º - Caso não haja consenso na escolha da Diretoria Executiva, a decisão se dará por maioria simples.

 

ART. 10 - Compete à Diretoria Executiva:

 

I  dar cumprimento às decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;

II- administrar a associação, contratar empregados e pessoas jurídicas prestadores de serviços diversos, inclusive consultores e contadores;

 

III    - apresentar ao Conselho Diretor programas de trabalho e atividades para a Associação;

 

IV   - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da Associação, submetendo a decisão ao Conselho Diretor, ad referendum da Assembléia Geral;

 

V   - arrecadar e contabilizar as contribuições das sócias efetivas e das entidades parceiras, bem assim todo e qualquer tipo de receita, apresentando demonstrativo de receitas e despesas mensal ao Conselho Diretor;

 

VI   - realizar a prestação de contas do exercício findo, submetendo-a ao Conselho Diretor e apresentá-la à Assembléia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

 

VII   - praticar os atos necessários para garantir à associação o gozo de isenções e benefícios previstos na legislação em vigor;

 

VIII  - supervisionar e coordenar as atividades da associação;

 

IX  - apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o relatório global da gestão da associação, com registro das metas e resultados;

 

X  - cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto.

 

XI  - representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; XII - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias;

XIII   movimentar as contas bancárias da associação, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;

 

XIV  - assinar contratos, escrituras e assumir compromissos;

 

XV    - outorgar procuração em nome da associação, inclusive junto a instituições bancárias, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, estabelecendo poderes e prazos de validade;

 

XVI   – constituir representantes regionais e estaduais, dentre os sócios beneficiários, com poderes de negociação de convênios no âmbito local;

 

XVII    deliberar sobre o estabelecimento de parceria do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE com outras entidades de classe representativas de carreiras afins, mediante a formalização de termo próprio em que sejam consignados os direitos e obrigações das contratantes, observadas as disposições estatutárias.

 

XVIII   ART. 11 – Compete ao Diretor Geral, além da execução das competências descritas nos incisos XII, XIII, XIV e XV do artigo 18, coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva, zelando para que suas atribuições e competências sejam desempenhadas com a máxima eficiência, bem como representar o CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE, ativa e passivamente, em juízo ou perante os poderes públicos ou particulares, inclusive meios de comunicação, podendo ainda outorgar mandato com a cláusula AD JUDICIA ET EXTRA, sempre que necessário.

 

§ 1º. O Diretor Geral, no exercício de suas atribuições, contará com a consultoria e assessoramento dos demais Diretores, nos assuntos atinentes às suas respectivas áreas de competência.

 

§ 2º. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

 

I  – o controle e coordenação da atividade administrativa, inclusive a administração dos empregados e dos materiais, bem como a gerência de arquivos, cadastros e documentação;

 

II  - zelar pelo patrimônio do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE, procedendo-se ao inventário dos bens móveis e imóveis;

 

III  - controlar a arrecadação das receitas e a realização de despesas, bem como zelar pelo patrimônio da entidade, mantendo a regularidade contábil, com a apresentação dos balancetes mensais e do balanço anual, com o auxílio de profissional qualificado;

 

IV  - assinar cheques e ordens de pagamento para cobertura de despesas até o limite fixado pelo Conselho Diretor e, acima deste valor, fazê-lo em conjunto com o Diretor Geral;

 

V  - apresentar a previsão orçamentária anual, os balancetes mensais e o balanço anual;

 

VI     - firmar contratos, convênios ou assinar qualquer documento que envolva responsabilidade financeira, juntamente com o Diretor Geral;

 

VII  – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral, bem com substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

 

§ 3º. Compete ao Diretor de Convênios:

 

I     supervisionar, coordenar e avaliar as atividades relativas à contratação e desenvolvimento de convênios e o estabelecimento de parcerias;

 

II  - participar do processo de seleção e contratação de profissionais e empresas para a área de convênios;

 

III  recomendar a resilição ou resolução de convênios e a extinção de parcerias;

 

IV  – firmar, em nome da entidade, convênios que não importem em ônus financeiro para o CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE.

 

V   § 4º. Compete ao Diretor de Comunicação:

 

I  - conduzir as atividades de comunicação, propaganda e marketing, promovendo a boa imagem do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE e informando adequadamente os sócios beneficiários e os conveniados sobre as parcerias estabelecidas e demais atividades desenvolvidas;

 

II  - participar do processo de seleção e contratação de mídias e profissionais da área de comunicação, coordenando e supervisionando as respectivas atividades;

 

III   – coordenar e supervisionar a alimentação e o desempenho do site, inclusive a realização de pesquisas e a confecção e manutenção de banco de dados;

 

IV  administrar os serviços de telefonia fixa e móvel contratados;

 

V  - manter, disciplinar e coordenar o funcionamento das páginas, listas de discussão e fóruns na internet;

 

VI  - divulgar, nas listas e fóruns das sócias efetivas, os informes do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE

 

VII - coordenar a publicação de revistas e outros materiais de divulgação.

§ 5º. Compete ao Diretor Jurídico:

 

I   - acompanhar todos os procedimentos judiciais ou administrativos de interesse do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE;

 

II   - promover, coordenar, acompanhar e supervisionar o estudo e a propositura de ações, interposição de recursos e outros procedimentos para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE;

 

III  - elaborar pareceres e estudos jurídicos nos assuntos de interesse do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE.

 

 

SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL

 

ART. 12 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros escolhidos dentre os sócios beneficiários e seus respectivos suplentes.

 

ART. 13 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

I    - exercer sistemática e permanente fiscalização das atividades e operações do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE, através do exame dos balancetes, do balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes;

 

II   - apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre os negócios e operações sociais, tomando por base o inventário, o balanço e as contas do exercício;

 

III    - informar à Diretoria Executiva, ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral, irregularidades que apurar, podendo, para tanto, determinar competentes inquéritos;

 

IV   - solicitar à Diretoria Executiva a convocação extraordinária do Conselho Diretor, se ocorrerem motivos graves e urgentes que, por sua dimensão, possam comprometer a credibilidade da instituição;

 

V  - emitir parecer sobre matéria referida nos incisos VI do artigo 18.

 

Parágrafo Único - Para o exame das contas com vistas à emissão de parecer a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal poderá valer-se do assessoramento de contador legalmente habilitado, observada a existência de disponibilidade financeira da Associação.

 

 

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

 

ART. 14 - As fontes de recursos para a manutenção da associação e o patrimônio do

CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE é constituído:

 

a)  pelo aporte inicial de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) de suas sócias fundadoras, consoante Ata de Fundação;

 

b)    pelas contribuições iniciais e mensais de seus sócios efetivos e das entidades parceiras, a serem definidas pelo Conselho Diretor, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária;

 

c)  pelas doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

 

d)  pelas receitas provenientes de convênios, serviços prestados, publicações e edições, bem como da renda percebida de seus bens e serviços.

 

ART. 15 - O valor da contribuição definido pelo Conselho Diretor, no início de cada ano, será proporcional à real situação econômico-financeira dos sócios efetivos e o número de seus associados.

 

 

 

CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO E DA POSSE

 

ART. 16 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos para mandato cujo prazo de gestão será coincidente com o dos membros do Conselho Diretor.

 

Parágrafo Único - Poderão concorrer aos cargos supra citados os sócios beneficiários no pleno exercício de seus direitos sociais.

 

ART. 17 - A proclamação dos resultados das eleições e posse dos membros eleitos para o Conselho Fiscal, dar-se-á em Assembléia, imediatamente após a contagem dos votos.

 

Parágrafo Único – Resolução do Conselho Diretor disporá sobre o processo de eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

ART. 18 Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE.

 

ART. 19 - No caso de extinção do CLUBE DE BENEFÍCIOS REAL CARD FIDELIDADE seu patrimônio líquido será destinado aos seus sócios efetivos em partes iguais.

 

ART. 20 - Os casos omissos neste estatuto serão decididos pelo Conselho Diretor, ad referendum da Assembléia Geral.

 

 

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada em 10/10/2022, conforme Ata que acompanha o presente.

 

 

 

 

 

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