Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação, composta por seus
fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma,
bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art. 44 A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião
subsequente à escolha dos mesmos.
Art. 45 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas ou Pessoa Jurídica de Direito
Privado.
Art. 46 A tomada de empréstimos, alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais
sobre os mesmos, deverá ser deliberada mediante ato privativo do Presidente, mediante a
aprovação do Vice-Presidente e Tesoureiro.
Art. 47 Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações
assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
Art. 48 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 49 O orçamento da A. C. S. N. será uno, anual e compreenderá todas as receitas e
despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação
analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto
ou programa de trabalho.
Art. 50 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Brasília, para sanar possíveis dúvidas.
Art. 51 Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados,
contudo, ficará reservado percentual como gratificação pelo serviço prestado aos membros
fundadores, conforme o previsto no Capítulo IV.